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Procedimento segunda chamada

Publicado: Quinta, 28 de Novembro de 2019, 16h28 | Última atualização em Sexta, 25 de Novembro de 2022, 14h23 | Acessos: 3688

Aplica-se tão somente para as avaliações parciais escritas (NAP), mediante requerimento documentado e com justificativa, à Coordenadoria do Curso, via e-mail da secretaria do curso (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), no prazo de 3 dias úteis após a data da realização da prova.

 

Segundo o Regulamento de Ensino dos Cursos de Graduação da UFRA

Da Segunda Chamada

Art. 91. O discente terá o direito de realização em segunda chamada, tão somente das avaliações parciais, nas seguintes condições:

I – doenças infectocontagiosas, impeditivas do comparecimento, e demais problemas de saúde, desde que seja anexado atestado ou declaração de comparecimento. No caso de estudantes indígenas e quilombolas ingressantes por processo seletivo específico, enfermidades tratadas no âmbito da aldeia e as características dos lutos dos povos originários devem ser avaliados em caráter especial.

II – comparecimento à consulta médica especializada, em caso de discente acompanhado pelo setor pedagógico ou psicossocial da UFRA;

III – ter sido vítima de ação de terceiros, apresentando boletim de ocorrência;

IV – manobras ou exercícios militares comprovados por documento de convocação da respectiva unidade militar;

V – luto, por parentes em linha reta (pais, avós, filhos e netos), colaterais até o segundo grau (irmãos e tios), cônjuges ou companheiros (as), anexando cópia de atestado de óbito;

VI – convocação, coincidente em horário, para depoimento judicial ou policial, ou para eleições em entidades oficiais, comprovada por declaração da autoridade competente;

VII – impedimentos gerados por atividades previstas e autorizadas pela coordenadoria do respectivo curso ou instância hierárquica superior da UFRA;

VIII – participação em reuniões dos conselhos superiores e colegiados da UFRA, desde que o discente seja membro do referido órgão deliberativo. IX – direitos outorgados por lei.

IX – direitos outorgados por lei.

O discente que fizer jus ao direito de segunda chamada deverá solicitar mediante requerimento justificado e documentado destinado à coordenadoria do curso, via e-mail para secretaria do curso (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), no prazo de até 3 (três) dias úteis após a data de realização das avaliações.

A coordenação do curso, após o recebimento, deverá apreciar a pertinência da justificativa e a suficiência da comprovação. O coordenador do curso poderá solicitar análise e parecer do Serviço Médico da Divisão de Saúde e Qualidade de Vida – DSQV.

O docente só aplicará uma nova avaliação após o recebimento da notificação encaminhada pelo coordenador.

Acompanhe seu processo pelo SIPAC: https://sipac.ufra.edu.br/public/jsp/portal.jsf

 

Prova Substitutiva: Todo aluno tem direito.

Não é necessário requerer. Mas não há segunda chamada desa modalidade de prova

Art. 78. §5º Não há mecanismo de substituição da nota para o discente que não comparecer à avaliação substitutiva.

 

Art. 22. §2º Não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas de discentes que se ausentarem mediante justificativa prevista em lei.

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